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ABAIXO-ASSINADO PELA ADOÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO (30 HORAS SEMANAIS) PARA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO

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A jornada fática de 7 horas (35 horas semanais) cumprida atualmente pelos trabalhadores do judiciário gaúcho, muito embora signifique um avanço, provisório e precário é bem verdade, em relação às arcaicas 40 horas estabelecidas formalmente na Lei do Plano de Carreira, se constitui, juntamente com as exaustivas metas exigidas na Multicon e Ccalc, e o volume brutal de atendimento nas diversas CAPs, em fator de profundo estresse e desgaste, resultando em servidores exauridos ao final da tarde, cuja própria produtividade e capacidade de concentração cai substancialmente após as 18 horas. De há muito (décadas, diga-se de passagem) a ergonomia mais autorizada, a nível mundial e internacional, recomenda o limite de 6 horas para a jornada em turno único, equivalente em termos de produtividade e desgaste físico e mental às 8 horas em dois turnos diários, ultrapassando, assim, uma jornada contínua a ela superior ao preconizado pelas normas de saúde e higiene do trabalho garantidas no art. 7.º, i...