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𝐏𝐋𝐀𝐍𝐓Ã𝐎 𝐉𝐔𝐃𝐈𝐂𝐈𝐀𝐋: 𝐈𝐍𝐒𝐓𝐀𝐔𝐑𝐀𝐃𝐎 𝐈𝐍𝐐𝐔É𝐑𝐈𝐓𝐎 𝐂𝐈𝐕𝐈𝐋 𝐏Ú𝐁𝐋𝐈𝐂𝐎 𝐏𝐄𝐋𝐎 𝐌𝐈𝐍𝐈𝐒𝐓É𝐑𝐈𝐎 𝐏Ú𝐁𝐋𝐈𝐂𝐎 𝐃𝐎 𝐓𝐑𝐀𝐁𝐀𝐋𝐇𝐎, 𝐀 𝐏𝐀𝐑𝐓𝐈𝐑 𝐃𝐄 𝐃𝐄𝐍Ú𝐍𝐂𝐈𝐀 𝐃𝐎 𝐌𝐎𝐕𝐈𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐈𝐍𝐃𝐈𝐆𝐍𝐀ÇÃ𝐎, 𝐓𝐑𝐈𝐁𝐔𝐍𝐀𝐋 𝐒𝐄 𝐂𝐎𝐌𝐏𝐑𝐎𝐌𝐄𝐓𝐄, 𝐄𝐌 𝐀𝐔𝐃𝐈Ê𝐍𝐂𝐈𝐀 𝐃𝐄 𝐌𝐄𝐃𝐈𝐀ÇÃ𝐎 𝐂𝐎𝐌 𝐒𝐈𝐍𝐃𝐉𝐔𝐒, 𝐀 𝐄𝐒𝐓𝐔𝐃𝐀𝐑 𝐀 𝐕𝐈𝐀𝐁𝐈𝐋𝐈𝐃𝐀𝐃𝐄 𝐃𝐎𝐒 𝐍Ú𝐂𝐋𝐄𝐎𝐒 𝐑𝐄𝐆𝐈𝐎𝐍𝐀𝐈𝐒 𝐃𝐄 𝐏𝐋𝐀𝐍𝐓Ã𝐎 𝐄𝐌 𝟔𝟎 𝐃𝐈𝐀𝐒, 𝐌𝐀𝐒 𝐍Ã𝐎 𝐂𝐔𝐌𝐏𝐑𝐄 𝐎 𝐏𝐑𝐀𝐙𝐎. 𝐄 𝐎 𝐒𝐈𝐍𝐃𝐈𝐂𝐀𝐓𝐎 𝐍Ã𝐎 𝐃Á 𝐒𝐄𝐐𝐔𝐄𝐑 𝐔𝐌 𝐏𝐈𝐎.

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  Se o nosso caro leitor servidor do judiciário gaúcho teve um susto e quase foi ao chão com a manchete acima, saiba que é isto mesmo! Dois meses antes de apresentarmos, em nossa tese, no VII Conseju, a proposta da exigência de criação de Cartórios Regionais de Plantão, nosso membro, Thiago Troccoli, realizou, em 23 de maio de 2023 perante o Ministério Público do Trabalho, em Pelotas, a denúncia das condições massacrantes e análogas ao trabalho escravo em que se realiza o plantão de 7 dias semanais, por 24 horas ininterruptas, somado o período de expediente normal. Após algumas peripécias burocráticas quanto à competência do MPT, nas quais tivemos de intervir exaustivamente (como em todo o processo até o presente momento), EM DECISÃO INÉDITA NO BRASIL FOI ADMITIDA A LEGITIMIDADE DA FISCALIZAÇÃO DO PARQUET TRABALHISTA NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS, ESPECIFICAMENTE NO JUDICIÁRIO (em razão da matéria da denúncia se referir AO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS T...

MOVIMENTO INDIGNAÇÃO ENTREGA ABAIXO-ASSINADO DE 1091 TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO AO TRIBUNAL, REIVINDICANDO JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS (30 HORAS SEMANAIS). ABERTO O SEI nº 8.2025.0139/001062-6.

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 FOI ENTREGUE PELO MOVIMENTO INDIGNAÇÃO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VIA E-MAIL, NO FINAL DA TARDE DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 2 DE DEZEMBRO, O ABAIXO-ASSINADO SUBSCRITO POR 1.091 TRABALHADORES DA JUSTIÇA GAÚCHA REIVINDICADO A ALTERAÇÃO DE SUA CARGA HORÁRIA PARA 30 HORAS SEMANAIS, COM IMEDIATA ADOÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO.  SEU RECEBIMENTO FOI CONFIRMADO ONTEM, 3 DE DEZEMBRO, ÀS 23 H 23 MIN, COM A NOTÍCIA DA ABERTURA DO SEI nº 8.2025.0139/001062-6. Confira abaixo o teor da petição: Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto, M.D. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul: A jornada fática de 7 horas (35 horas semanais) cumprida atualmente pelos trabalhadores do judiciário gaúcho, muito embora signifique um avanço, provisório e precário é bem verdade, em relação às arcaicas 40 horas estabelecidas formalmente na  Lei do Plano de Carreira, se constitui, juntamente com as exaustivas metas exigidas na Multicon e Ccalc, e o vo...

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA PL 325/2025 (QUE CONSAGRA A EXTINÇÃO MASSIVA DOS TÉCNICOS E CRIAÇÃO DE 809 CCs) COM APOIO ENTUSIASMADO DA DIREÇÃO DO SINDJUS-RS!

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  NESTA CINZENTA TARDE DE OUTUBRO, EXATAMENTE ÀS 4 H 27 MIN, O DIA DE FINADOS FOI ANTECIPADO PARA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO. Por 46 votos favoráveis a 1 único voto contrário foi aprovado o PL 325/2025, que EXTINGUE 657 CARGOS VAGOS DE TÉCNICO DO PODER JUDICIÁRIO (70% dos existentes) E CRIA SIMULTANEAMENTE 809 NOVOS CARGOS EM COMISSÃO NA JUSTIÇA DE 1.º GRAU! Com isto foi liquidado na prática o cargo de maior contingente de trabalhadores do Poder, coroando o intento do patrão judiciário (frustrado pela greve de 2019) de extinguir os antigos oficiais escreventes. O mais surpreendente e surreal, entretanto, é que a façanha contou com o entusiasmado apoio da direção do Sindjus-RS (freneticamente louvada, com direito a foto em publicações do site patronal, durante a semana), que conduziu uma pequena multidão de trabalhadores do judiciário ao plenário da Assembleia Legislativa para pedir, de cartazes em punho e com largo sorriso no rosto, a aprovação de sua própria aniquilaçã...

REVISÃO DO PLANO DE CARREIRA: Encaminhado a todos os deputados da Assembleia Legislativa no início desta tarde, via e-mail, ABAIXO-ASSINADO com 417 apoiadores, aberto pelo Movimento Indignação e corrente COMBATIVIDADE E LUTA, pedindo a INTERFERÊNCIA JUNTO AO TRIBUNAL PARA RETIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI 325/2025

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  Foi encaminhado nesta tarde a todos os deputados da Assembleia Legislativa no início desta tarde, via e-mail, ABAIXO-ASSINADO com 417 apoiadores, aberto pelo Movimento Indignação e corrente COMBATIVIDADE E LUTA, pedindo a INTERFERÊNCIA JUNTO AO TRIBUNAL PARA RETIFICAÇÃO DO PROJETO DE LEI 325/2025, com REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA INCLUSIVE, visando a manutenção das 657 vagas de técnico, exclusão das 809 CCs de assessor (e sua transformação em FG), exclusão dos cargos de procurador do tribunal de justiça e adoção da jornada de 6 horas de trabalho. E, caso nada disto seja possível ou surta efeito,  a rejeição do projeto! Confira o teor da petição abaixo: Senhor(a) Deputado(a): O Projeto de Lei 325/2025, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado, encaminhado para efetivação da revisão prevista na Lei do Plano de Carreira dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, padece de sérias distorções que descaracterizam a sua finalidade precípua, de aperfeiçoar a carr...

DIREÇÃO DO SINDJUS CONVOCA "REUNIÃO VIRTUAL" INFORMAL PARA DECIDIR A PAUTA DE REIVINDIÇÃO E O PLANO DE MOBILIZAÇÃO DO SEGUNDO SEMESTRE, RETIRANDO O DIREITO ESTATUTÁRIO SOBERANO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO DECIDIREM O PRÓPRIO DESTINO EM ASSEMBLEIA GERAL PRESENCIAL, OU PELO MENOS HÍBRIDA. NÃO PODEMOS ACEITAR ESTA USURPAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL JÁ! NADA DE REUNIÃO MANIPULATÓRIA!

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  Em dois meses após sua posse a nova direção reeleita tem se esmerado, dia-a-dia, em se dedicar aos mais diversos temas nacionais e internacionais, menos a organizar a luta e a defesa da categoria! Passados já 42 dias da publicação do ato 13 da presidência do Tribunal, que cerceia o legítimo direito dos servidores de comparecerem às assembleias e atividades sindicais independentemente de "autorização" do patrão, nossos audazes diretores não foram capazes sequer de denunciar o absurdo aos próprios trabalhadores e, até onde se sabe, estão acatando cabisbaixos o ataque à liberdade sindical que decreta a própria extinção prática da possibilidade da categoria se mobilizar na defesa dos seus direitos. O mínimo que se esperava de dirigentes coerentes com a função que ocupam seria o ajuizamento das medidas jurídicas cabíveis para anular o ato ilegal e inconstitucional do patrão. Da mesma forma, se deveria convocar uma grande assembleia geral para deliberar grandes atos públicos, m...

ARTIGOS DO ATO 13/2025-P DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAM O COMPARECIMENTO DOS TRABALHADORES A ASSEMBLEIAS GERAIS E ATIVIDADES SINDICAIS À VONTADE DAS CHEFIAS CONTINUAM EM PLENA VIGÊNCIA. E A DIREÇÃO DO SINDJUS-RS NADA DISSE A RESPEITO, NEM FEZ NADA CONTRA ATÉ ESTE MOMENTO.

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  Decorridos oito dias da nossa denúncia (que até este momento já alcançou 1.708 visualizações), e 30 dias da publicação do Ato 13 do Tribunal de Justiça, que submete os trabalhadores do judiciário gaúcho ao humor e vontade das chefias imediatas para comparecer a assembleias gerais e demais atividades sindicais, como uma simples reunião de trabalhadores na sua comarca para discutir seus problemas salariais e funcionais, a direção pelega do Sindjus-RS não emitiu sequer um ganido, muito embora houvesse sido veiculado há uns dez dias, por diretores da executiva, em grupos de whatsapp, que o assunto já estava pautado para discussão em reunião interna conjunta com sua assessoria jurídica. O mutismo covarde diante da grave limitação inconstitucional e arbitrária do direito dos trabalhadores a participar das assembleias, reuniões, atos públicos e demais atividades sindicais nos horários e dias de expediente é simplesmente apavorante e inadmissível. Se não for combatida por todos os meios ...

TRIBUNAL ATACA FORTEMENTE A LIBERDADE SINDICAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO, LIMITANDO A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ASSEMBLEIAS GERAIS, ATOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES. E A DIREÇÃO DO SINDJUS NÃO EMITE A MENOR CONTRARIEDADE

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  A função essencial de um sindicato, muito além das prerrogativas de representação jurídica e política dos trabalhadores da categoria representada por seus dirigentes, é de organização e execução concreta do movimento reivindicatório coletivo, através das mais diversas ações, das assembleias, congressos e plenárias aos atos públicos, paralisações e à greve. E para o sucesso do movimento organizado é imprescindível a participação consciente, autônoma e engajada da maioria dos trabalhadores. Sob este ponto de vista, o Sindjus-RS está perceptivelmente falido, enquanto movimento social reivindicatório e anti-opressão, no mínimo, desde o período posterior à implantação do atual plano de carreira. Não é novidade alguma para quem acompanha o dia-a-dia do sindicato e do judiciário gaúcho que as manifestações públicas convocadas (quando o são) têm revelado um comparecimento cada vez mais pífio, restrito o mais das vezes a trabalhadores aposentados e (quando de seu interesse específico) a a...

ABAIXO-ASSINADO PELA ADOÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO (30 HORAS SEMANAIS) PARA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO

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A jornada fática de 7 horas (35 horas semanais) cumprida atualmente pelos trabalhadores do judiciário gaúcho, muito embora signifique um avanço, provisório e precário é bem verdade, em relação às arcaicas 40 horas estabelecidas formalmente na Lei do Plano de Carreira, se constitui, juntamente com as exaustivas metas exigidas na Multicon e Ccalc, e o volume brutal de atendimento nas diversas CAPs, em fator de profundo estresse e desgaste, resultando em servidores exauridos ao final da tarde, cuja própria produtividade e capacidade de concentração cai substancialmente após as 18 horas. De há muito (décadas, diga-se de passagem) a ergonomia mais autorizada, a nível mundial e internacional, recomenda o limite de 6 horas para a jornada em turno único, equivalente em termos de produtividade e desgaste físico e mental às 8 horas em dois turnos diários, ultrapassando, assim, uma jornada contínua a ela superior ao preconizado pelas normas de saúde e higiene do trabalho garantidas no art. 7.º, i...