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Mostrando postagens de julho, 2025

TRIBUNAL ATACA FORTEMENTE A LIBERDADE SINDICAL DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO, LIMITANDO A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIDORES EM ASSEMBLEIAS GERAIS, ATOS PÚBLICOS E OUTRAS ATIVIDADES. E A DIREÇÃO DO SINDJUS NÃO EMITE A MENOR CONTRARIEDADE

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  A função essencial de um sindicato, muito além das prerrogativas de representação jurídica e política dos trabalhadores da categoria representada por seus dirigentes, é de organização e execução concreta do movimento reivindicatório coletivo, através das mais diversas ações, das assembleias, congressos e plenárias aos atos públicos, paralisações e à greve. E para o sucesso do movimento organizado é imprescindível a participação consciente, autônoma e engajada da maioria dos trabalhadores. Sob este ponto de vista, o Sindjus-RS está perceptivelmente falido, enquanto movimento social reivindicatório e anti-opressão, no mínimo, desde o período posterior à implantação do atual plano de carreira. Não é novidade alguma para quem acompanha o dia-a-dia do sindicato e do judiciário gaúcho que as manifestações públicas convocadas (quando o são) têm revelado um comparecimento cada vez mais pífio, restrito o mais das vezes a trabalhadores aposentados e (quando de seu interesse específico) a a...