MOVIMENTO INDIGNAÇÃO ENTREGA ABAIXO-ASSINADO DE 1091 TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO GAÚCHO AO TRIBUNAL, REIVINDICANDO JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS (30 HORAS SEMANAIS). ABERTO O SEI nº 8.2025.0139/001062-6.

 FOI ENTREGUE PELO MOVIMENTO INDIGNAÇÃO À PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, VIA E-MAIL, NO FINAL DA TARDE DE SEGUNDA-FEIRA, DIA 2 DE DEZEMBRO, O ABAIXO-ASSINADO SUBSCRITO POR 1.091 TRABALHADORES DA JUSTIÇA GAÚCHA REIVINDICADO A ALTERAÇÃO DE SUA CARGA HORÁRIA PARA 30 HORAS SEMANAIS, COM IMEDIATA ADOÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS DE TRABALHO. 


SEU RECEBIMENTO FOI CONFIRMADO ONTEM, 3 DE DEZEMBRO, ÀS 23 H 23 MIN, COM A NOTÍCIA DA ABERTURA DO SEI nº 8.2025.0139/001062-6.


Confira abaixo o teor da petição:


Excelentíssimo Senhor Desembargador Alberto Delgado Neto,

M.D. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:


A jornada fática de 7 horas (35 horas semanais) cumprida atualmente pelos trabalhadores do judiciário gaúcho, muito embora signifique um avanço, provisório e precário é bem verdade, em relação às arcaicas 40 horas estabelecidas formalmente na 

Lei do Plano de Carreira, se constitui, juntamente com as exaustivas metas exigidas na Multicon e Ccalc, e o volume brutal de atendimento nas diversas CAPs, em fator de profundo estresse e desgaste, resultando em servidores exauridos ao final da tarde, cuja 

própria produtividade e capacidade de concentração cai substancialmente após as 18 horas.


De há muito (décadas, diga-se de passagem) a ergonomia mais autorizada, a nível mundial e internacional, recomenda o limite de 6 horas para a jornada em turno único, equivalente em termos de produtividade e desgaste físico e mental às 8 horas em dois turnos diários, ultrapassando, assim, uma jornada contínua a ela superior ao preconizado pelas normas de saúde e higiene do trabalho garantidas no art. 7.º, inciso XXII, extensivas aos servidores públicos, conforme o disposto no art. 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.


Conforme o relatório em anexo, elaborado a partir dos editais vigentes de concursos públicos nas respectivas instituições, a carga horária semanal predominante dos trabalhadores do Poder Judiciário nos diversos estados do Brasil atualmente é de 30 

horas semanais (6 horas diárias) em 15 das 27unidades da federação, restringindo-se a apenas 10 as que preveem 40 horas semanais. Não se justifica, consequentemente, que o Rio Grande do Sul, que frequentemente tem figurado como o mais produtivo do país entre os judiciários estaduais, apesar de também possuir os níveis remuneratórios mais 

precários para seus servidores, mantenha-se na contramão do praticado no restante do país, de há muito, em relação à carga horária e jornada de trabalho vigente, em prejuízo da saúde e da própria produtividade dos seus trabalhadores.


É digno de nota que a reivindicação da adoção das 6 horas diárias de turno ininterrupto foi tema do VII Congresso dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul (VII Conseju), realizado em julho de 2023, sendo debatido e aprovado nele por unanimidade, e referendado pela Assembleia Geral de 5 de abril de 2024, que definiu as diretrizes para a apresentação da pauta de reivindicações do Sindjus-RS perante o Grupo Técnico responsável pela elaboração do projeto de Revisão do Plano de Carreira atualmente concluído, a qual não foi infelizmente realizada pela direção sindical (descumprindo as decisões soberanas das instâncias referidas), em razão do que nos dirigimos diretamente à Vossa Excelência.


Sendo assim, nós abaixo-assinado solicitamos a Vossa Excelência que seja adotada a jornada de trabalho em turno único e ininterrupto de 6 horas diárias, allterando-se a carga horária prevista na Lei do Plano de Carreira, nas descrições dos diversos cargos nele previstos, mediante projeto de lei específico, para 30 horas semanais, para todos os servidores, concursados, comissionados e trabalhadores 

celetistas do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, mantendo-se as respectivas remunerações mensais atuais, e adotando-se imediatamente, antes mesmo da alteração legislativa, o expediente diário das 12 às 18 horas ou das 13 h às 19 h, conforme julgar conveniente a alta administração deste Poder.


1.º de dezembro de 2025



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