Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2025

DIREÇÃO DO SINDJUS CONVOCA "REUNIÃO VIRTUAL" INFORMAL PARA DECIDIR A PAUTA DE REIVINDIÇÃO E O PLANO DE MOBILIZAÇÃO DO SEGUNDO SEMESTRE, RETIRANDO O DIREITO ESTATUTÁRIO SOBERANO DOS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO DECIDIREM O PRÓPRIO DESTINO EM ASSEMBLEIA GERAL PRESENCIAL, OU PELO MENOS HÍBRIDA. NÃO PODEMOS ACEITAR ESTA USURPAÇÃO. ASSEMBLEIA GERAL JÁ! NADA DE REUNIÃO MANIPULATÓRIA!

Imagem
  Em dois meses após sua posse a nova direção reeleita tem se esmerado, dia-a-dia, em se dedicar aos mais diversos temas nacionais e internacionais, menos a organizar a luta e a defesa da categoria! Passados já 42 dias da publicação do ato 13 da presidência do Tribunal, que cerceia o legítimo direito dos servidores de comparecerem às assembleias e atividades sindicais independentemente de "autorização" do patrão, nossos audazes diretores não foram capazes sequer de denunciar o absurdo aos próprios trabalhadores e, até onde se sabe, estão acatando cabisbaixos o ataque à liberdade sindical que decreta a própria extinção prática da possibilidade da categoria se mobilizar na defesa dos seus direitos. O mínimo que se esperava de dirigentes coerentes com a função que ocupam seria o ajuizamento das medidas jurídicas cabíveis para anular o ato ilegal e inconstitucional do patrão. Da mesma forma, se deveria convocar uma grande assembleia geral para deliberar grandes atos públicos, m...

ARTIGOS DO ATO 13/2025-P DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAM O COMPARECIMENTO DOS TRABALHADORES A ASSEMBLEIAS GERAIS E ATIVIDADES SINDICAIS À VONTADE DAS CHEFIAS CONTINUAM EM PLENA VIGÊNCIA. E A DIREÇÃO DO SINDJUS-RS NADA DISSE A RESPEITO, NEM FEZ NADA CONTRA ATÉ ESTE MOMENTO.

Imagem
  Decorridos oito dias da nossa denúncia (que até este momento já alcançou 1.708 visualizações), e 30 dias da publicação do Ato 13 do Tribunal de Justiça, que submete os trabalhadores do judiciário gaúcho ao humor e vontade das chefias imediatas para comparecer a assembleias gerais e demais atividades sindicais, como uma simples reunião de trabalhadores na sua comarca para discutir seus problemas salariais e funcionais, a direção pelega do Sindjus-RS não emitiu sequer um ganido, muito embora houvesse sido veiculado há uns dez dias, por diretores da executiva, em grupos de whatsapp, que o assunto já estava pautado para discussão em reunião interna conjunta com sua assessoria jurídica. O mutismo covarde diante da grave limitação inconstitucional e arbitrária do direito dos trabalhadores a participar das assembleias, reuniões, atos públicos e demais atividades sindicais nos horários e dias de expediente é simplesmente apavorante e inadmissível. Se não for combatida por todos os meios ...