ARTIGOS DO ATO 13/2025-P DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONDICIONAM O COMPARECIMENTO DOS TRABALHADORES A ASSEMBLEIAS GERAIS E ATIVIDADES SINDICAIS À VONTADE DAS CHEFIAS CONTINUAM EM PLENA VIGÊNCIA. E A DIREÇÃO DO SINDJUS-RS NADA DISSE A RESPEITO, NEM FEZ NADA CONTRA ATÉ ESTE MOMENTO.

 

Decorridos oito dias da nossa denúncia (que até este momento já alcançou 1.708 visualizações), e 30 dias da publicação do Ato 13 do Tribunal de Justiça, que submete os trabalhadores do judiciário gaúcho ao humor e vontade das chefias imediatas para comparecer a assembleias gerais e demais atividades sindicais, como uma simples reunião de trabalhadores na sua comarca para discutir seus problemas salariais e funcionais, a direção pelega do Sindjus-RS não emitiu sequer um ganido, muito embora houvesse sido veiculado há uns dez dias, por diretores da executiva, em grupos de whatsapp, que o assunto já estava pautado para discussão em reunião interna conjunta com sua assessoria jurídica.
O mutismo covarde diante da grave limitação inconstitucional e arbitrária do direito dos trabalhadores a participar das assembleias, reuniões, atos públicos e demais atividades sindicais nos horários e dias de expediente é simplesmente apavorante e inadmissível. Se não for combatida por todos os meios jurídicos e políticos de imediato, estará se consolidando a falência completa do movimento sindical no meio dos trabalhadores do judiciário gaúcho. Que verão definitivamente seu destino como categoria decidido nas ondas do assédio e do autoritarismo patronal, sem qualquer possibilidade de reação legítima e, o que é pior, sem qualquer reação das lideranças que deveriam estar se impondo como legítimos representantes dos trabalhadores, cuja dignidade e o direito de lutar coletivamente por ela deve ser seu principal compromisso.
Nada justifica, portanto, que não tenha vindo a público até este momento sequer a notícia do ataque aos nossos direitos de mobilização sindical, que assistimos sem a menor reação da direção do Sindjus-RS. A não ser, é claro, que não queiram, como é de seu feitio, "irritar" a alta administração patronal reivindicando o que é nosso direito.
E até tenham achado conveniente e interessante a limitação, uma vez que assembleias gerais presenciais são extremamente perigosas, pois nelas é possível que ocorra o comparecimento de trabalhadores inconvenientes, dispostos a lutar e mobilizar os servidores nas ruas e perante a opinião pública contra os acelerados plano de liquidação da categoria, pela extinção surda da maior parte dos cargos vagos ainda existentes do grosso da peonada cada vez mais sobrecarregada de trabalho, os técnicos do poder judiciário. E, o que é pior, nas assembleias e reuniões realizadas nesta modalidade, é impossível ignorar seus dedos levantados pedindo inscrição para falar e impedi-los de dirigir a massa presente seu discurso, denunciando os ataques patronais e pusilanimidade dos líderes sindicais reeleitos!
A impossibilidade de comparecimento de grande parte dos servidores nos eventos sindicais presenciais também justificaria a sua não realização e permitiria que nossos intemeratos e combativos sindicalistas restringissem as deliberações e a execução da nossa luta às reuniões internas da executiva, sem o incômodo de prestar contas aos seus liderados, e às glamourosas e longas "negociações" com as excelências magistrais, embaladas no aroma fascinante de um requintado cafezinho tipo exportação.
Fato é que o Movimento Indignação e os sofridos e inconformados trabalhadores que compõem a corrente Combatividade e Luta, bem como todos aqueles simpatizantes que tem nos honrado com a sua confiança, na luta conjunta por um mínimo de dignidade, aguardam e exigem ansiosamente que a direção sindical honre seu mandato, cumprindo a missão que lhe foi dada nas urnas no último mês de maio e tome todas as medidas possíveis para obter, de forma firme e séria, a revogação imediata dos nefandos artigos 45 e 46 do ato 13.

movimento indignação 



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